Baseado no roteiro técnico desenvolvido pelos ministérios da Previdência, da Justiça e da Fazenda, a Previdência Social publicou várias normas para o recebimento de empréstimo consignado, dando mais transparência e aprimorando assim, a segurança do processo. Estas orientações são encontradas na Instrução Normativa do INSS nº 121, de 1º de julho de 2005, e alterada pela IN nº 5/2006.

É de obrigação das instituições financeiras informarem com antecedência ao titular do benefício o valor total financiado, acréscimos remuneratórios, a taxa mensal e anual de juros, tributários e moratórios, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil.

É estremamente proíbida a contratação de empréstimos por telefone. E também desde 15 de maio de 2006 está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).

As prestações não podem ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, já incluíndo o limite do cartão de crédito fornecido por algumas instituições financeiras. O maior prazo para quitação do empréstimo é de 36 meses.

Fica frisado que: o beneficiário não é obrigado a obter empréstimo no banco em que recebe o pagamento, podendo optar pela instituição financeira que oferece a melhor taxa do mercado.

A IN 121 estabelece que as instituições financeiras conveniadas com o INSS que para operarem o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas o prazo seja de dois dias úteis para devolver ao titular do benefício os valores descontados indevidamente e em casos de fraude. O titular do benefício deve procurar a instituição financeira para fazer uma reclamação formal caso perceba descontos em seu benefício sem que os mesmos tenham sido autorizados.

Caso o problema não seja resolvido, o beneficiário deverá fazer uma reclamação ao INSS por meio eletrônico (ouvidoria@previdencia.gov.br) ou pelo PrevFone (0800 78 0191).

Os contratos devem ser feitos pessoalmente junto à instituição financeira ou por meio do cartão magnético e uso da senha eletrônica. As instituições financeiras são obrigadas a manter a documentação que comprovêm o empréstimo por até 5 anos.

É sempre bom, antes de adquirir o empréstimo, verificar qual instituição financeira possui a melhor taxa para a concessão.

O INSS também orienta aos aposentados e pensionistas que não passem informações pessoais caso alguém venha até sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo assim, o cartão, a senha do banco ou outros documentos.

Fique alerta, solicite seu empréstimo diretamente em uma Instituição Financeira. O INSS nunca entra em contato com segurado por telefone para solicitar informações pessoais nem repassam estas informações às instituições financeiras.